Imóveis comumente denominados de Posse merecem cuidados especiais. Muitos acreditam que podem adquiri-los legalmente através do Usucapião, ou seja, acreditam que a posse prolongada e ininterrupta é o suficiente. Para evitar uma briga judicial, seguem alguns conselhos:
1) Os bens públicos não estão sujeitos ao Usucapião. O máximo que se pode conseguir é uma concessão de uso especial;
2) O Usucapião tem como "requisitos a posse ininterrupta de 15 anos, exercida de forma mansa e pacífica com ânimo de dono, que poderá ser reduzida para dez anos nos casos em que o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual ou nele tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo";
3) O usucapião rural tem como "requisitos a posse como sua por cinco anos ininterruptos e sem oposição, de área rural não superior a 50 hectares, desde que não seja possuidor de qualquer outro imóvel, seja este rural ou urbano. Ainda apresenta como requisito o dever de tornar a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia".
FONTE: STAND números 36 - ANO IX. Publicação do CRECI/RJ.