Inventários: excelentes negócios, entretanto podem ser arriscados!

Comprar um imóvel que consta em um inventário pode ser um excelente negócio, entretanto o risco é grande. Para evitar futuros prejuízos, sempre procure um profissional competente e busque orientações.

Sempre que alguém falece, suas propriedades são transferidas aos herdeiros através do Inventário (lista de bens e dívidas do falecido) e da Partilha. A venda de imóveis que constam em Inventários é possível, porém é fundamental uma atenção redobrada na documentação.

O registro do imóvel só é possível após a finalização do processo, entretanto é possível obter a posse do imóvel, desde que haja um acordo entre os vendedores e compradores.

Uma boa estratégia é reter, pelo menos, 50% do pagamento e solicitar a posse imediata. Imóveis nesta condição são encontrados com valor abaixo do mercado, mas o comprador deve preparar-se para o tempo de demora - que pode levar anos - e a burocracia que envolve este tipo de negócio.

Uma boa notícia é a Lei Federal 11.441/2007 que possibilitou a realização de Inventários (extrajudicialmente) por Escritura Pública diretamente nos cartórios, que leva menos tempo para finalizar. Entretanto, somente são possíveis nas seguintes situações:
a) O falecido deixou um testamento;
b) Não há interessados incapazes (menores e interditados);
c) Há consenso entre os herdeiros em relação à divisão dos bens;
d) Não há dívidas tributárias do imóvel ou pendências na Secretaria da Receita Federal.

O risco de negociação de imóveis que constam em Inventários Judiciais é maior. É muito importante analisar os motivos que levaram o inventário até a justiça. Na maioria das vezes é a falta de consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.  

FONTESTAND número 28 - ANO VII. Publicação do CRECI/RJ.