Gastos adicionais (e obrigatórios) na negociação imobiliária.

Para evitar surpresas desagradáveis na hora de comprar um imóvel, o comprador deve estar atento aos gastos adicionais nesta negociação: impostos, documentação e serviços. Os principais tributos e despesas que recaem sobre a compra do imóvel:

a) Imposto de Transmissão de bens Imóveis (ITBI): O ITBI é um imposto de competência municipal e deve ser pago pelo comprador no processo da lavratura da escritura de transmissão da propriedade. Na cidade de Teresópolis, a alíquota é de 2% sobre o valor atribuído pela prefeitura.

b) Escritura de Compra e Venda e Registro de Imóveis: A Escritura é elaborada no Cartório de Notas e mostra que houve uma transferência de propriedade. O Registro é a concretização da transferências. São dois atos diferentes e obrigatórios.

c) Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): O proprietário deve quitar o pagamento do IPTU, cuja alíquota é definida pelo município conforme valor venal do imóvel.

d) Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): Imposto incidente na transmissão por sucessão decorrente de falecimento ou doação. A alíquota é de 4% sobre o valor do bem.

e) Imposto de Renda sobre  Lucro Imobiliário (Ganho de Capital): Imposto cobrado quando há lucro entre o valor original e o valor da venda. A alíquota é de 15%. Alguns fatores podem proporcionar a redução da base de cálculo (conforme detalhamento em publicação anterior).
   

FONTESTAND número 28 - ANO VII. Publicação do CRECI/RJ.