Promessa de Compra e Venda

A Promessa de Compra e Venda é um contrato preliminar no qual uma pessoa (física ou jurídica) se compromete a vender um bem imóvel. Preço, forma de pagamento, condições de imissão de posse e requisitos para a lavratura da Escritura Definitiva são estabelecidos neste documento. Cabe ressaltar que a Escritura Definitiva é o passo seguinte e definitivo, caso sejam cumpridas todas as cláusulas da Promessa.

A Promessa de Compra e Venda não é um recibo particular de sinal. A Promessa pode ser levada ao Registro de Imóvel, caso seja feita por instrumento público. A Promessa garante a obtenção da Escritura Definitiva pela via judicial, caso o vendedor não o faça.

As promissórias, no contexto da Promessa de Compra e Venda, terão caráter pro solvendo, ou seja, o próprio imóvel responde por eventuais descumprimentos de cláusulas. Em contrapartida, existem as promissórias pro soluto, onde o imóvel fica desvinculado em caso de inadimplência. Nesta última hipótese, qualquer bem poderá ser utilizado para pagamento da dívida.
 

FONTESTAND número 29 - ANO VIII. Publicação do CRECI/RJ.