Novidade: Governo Cria Registro Único de Compra e Venda de Imóveis

A Medida Provisória 656, publicada no dia 08 de outubro de 2014, cria a concentração dos atos de matrícula para imóveis. Esta medida é uma reivindicação antiga do setor imobiliário. A partir de agora, todas as informações de Compra e Venda de um imóvel terão um registro único, muito similar ao RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).

A medida aumenta a segurança dos negócios, desburocratiza as operações de Compra e Venda e facilita a obtenção de crédito.

A mesma Medida Provisória criou a Letra Imobiliária Garantida (LIG), "um instrumento que será emitido exclusivamente por instituições financeiras sob a forma escritural. A LIG é um título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação. Ela estará vinculada à carteira de garantias, que pode conter créditos imobiliários, títulos de emissão do Tesouro Nacional, instrumentos derivativos e outros ativos". Há isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos para pessoas físicas que moram no Brasil, como também para pessoas físicas e jurídicas de fora do país. Finalmente, não há risco em caso de falência da instituição emissora, uma vez que os ativos estarão separados do patrimônio da instituição.

FONTE: www.creci-rj.gov.br.