Garantias na Locação de Imóveis.

Atualmente, existem muitas facilidade para a aquisição de imóveis, principalmente o aumento de oferta de crédito e a redução de taxas de juros. Entretanto, há um déficit habitacional substancial (aproximadamente 7 milhões) e um crescimento do número de famílias de 2% ao ano (o dobro do crescimento populacional).

Portanto, a locação de imóveis será, por necessidade ou por opção, uma forma de moradia por muito tempo. As garantias locatícias proporcionam um pouco de segurança ao locador. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) estabelece as seguintes modalidades:

1) Seguro-fiança: atualmente, a garantia mais usada pelo mercado, em razão da facilidade e rapidez na cobertura dos prejuízos. É uma apólice de seguro contratada pelo inquilino, onde configura o locador como beneficiário;

2) Fiador: o fiador é a pessoa responsável por arcar com os prejuízos. O figura do fiador precisa cumprir algumas exigências (comprovação de capacidade de pagamento dos prejuízos);

3) Caução: pode ser efetuada por depósito em dinheiro (em nome do proprietário e, geralmente, equivalente a 3 aluguéis)  ou recair sobre bens móveis ou imóveis. Outra opção é o depósito da caução em Títulos de Capitalização;

4) Cessão Fiduciária de Quotas de Fundos de Investimento: a garantia é o oferecimento de um fundo de investimento ao locador, conforme a Lei 11.196/2005.

FONTE: STAND número 24 - ANO VI. Publicação do CRECI/RJ.