"Ganho de Capital": Imposto de Renda na Transação Imobiliária.

O "Ganho de Capital" é o lucro obtido na venda de um imóvel. Supondo que, em 2005, uma casa foi comprada por R$150.000,00 e vendida, no mês vigente, por R$350.000,00. Nesta situação, há um "ganho de capital" de R$200.000,00. Portanto, o vendedor deve recolher R$30.000,00 à Receita Federal, uma vez que o Imposto de Renda equivale a 15% do lucro obtido na transação imobiliária.

O prazo final para o recolhimento do imposto é o último dia útil do mês seguinte à venda do imóvel, ou seja, caso o imóvel seja adquirido no mês de outubro, o prazo encerra no último dia (útil) de novembro. O não cumprimento do prazo acarreta multa de 0,33% ao dia mais juros calculados usando-se a taxa Selic.

Doações e heranças geram também Imposto de Renda. O Imposto de Renda é calculado baseado na atualização dos valores declarados. 

Não há a necessidade de procurar especialistas em tributação para cumprir as obrigações com a Receita Federal. A própria Receita disponibiliza gratuitamente diretamente no site o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital, que auxilia no cálculo do imposto. É muito simples e intuitivo, basta preencher os campos de dados solicitados. No momento da declaração anual do Imposto de Renda, é possível migrar as informações automaticamente para a Declaração Anual.

Conhecendo-se um pouco da legislação tributária brasileira, é possível obter desconto ou isenção do imposto devido à Receita Federal. Especialistas chamam esta atitude de Planejamento Tributário. Conheça as possibilidades:

1) A compra de outro imóvel no prazo de 180 dias dá direito à isenção do imposto. Entretanto, só é válido para imóveis residenciais e esta operação somente poderá ser realizada a cada 5 anos. Caso o valor da propriedade comprada seja menor que o Ganho de Capital, o vendedor tem imposto a pagar sobre a diferença;

2) Os imóveis adquiridos há muito tempo podem gerar isenção ou redução proporcional do imposto, conforme tabela fornecida pela Receita Federal. O próprio Programa de Apuração faz os cálculos de redução tributária;

3) As quantias gastas com reformas podem ser abatidas no cálculo do imposto. É fundamental arquivar os recibos para comprovação das despesas à Receita Federal;

4) Imóveis até R$440.000,00 estão isentos do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital, desde que o vendedor não possua outro imóvel e não repetiu esta operação nos últimos 5 anos.

FONTE: STAND número 24 - ANO VI. Publicação do CRECI/RJ.