Cuidados com a Documentação na Operação de Compra e Venda de Imóveis.

Qualquer negociação imobiliária requer calma e cuidados em todas as fases do negócio.

O primeiro passo é verificar atentamente a matrícula do imóvel, que indica a correta identificação. Assim, será possível obter a Certidão de Ônus Reais (ou Certidão de RGI) no Cartório competente. Pela leitura cuidadosa da Certidão, é possível identificar os principais fatos relacionados ao imóvel, sejam eles de aquisição, modificação ou transferência. Também demonstra se há pendências, como penhoras, arrestos ou hipotecas.

É de suma importância a verificação da Certidão de Quitação de Condomínio em negociações que envolvam unidades de condomínios, uma vez que a dívida de condomínio pertence ao próprio imóvel. É também importante solicitar e conhecer a Convenção do Condomínio.

A Certidão Negativa do IPTU, obtida na Prefeitura Municipal, e as Certidões Negativas das contas de água e Taxas de Incêndio, obtidas facilmente pela internet, são documentos necessários para o bom encaminhamento do negócio imobiliário.

Finalizando-se com a Escritura Definitiva de Compra e Venda, lavrada no Cartório e, posteriormente, devidamente registrada. Apenas o registro da Escritura concretiza a transferência da posse. As Certidões pessoais atualizadas do vendedor podem ser solicitadas pelo Cartório ou diretamente pelo interessado ou pelo corretor. 


A descrição da existência de vagas de garagem aparece na Escritura do imóvel ou em documento à parte.

Eventualmente, pode ser celebrada uma Escritura de Promessa de Compra e Venda. É comum quando há cláusulas a serem cumpridas. A Escritura Definitiva é providenciada quando todas as pendências foram resolvidas.

FONTE: STAND número 26 - ANO VII. Publicação do CRECI/RJ.