Possíveis riscos para a transação imobiliária:

(1) Hipoteca: Quando o imóvel é usado como garantia ao pagamento de uma dívida. Nesta situação, o imóvel pode responder pelo passivo, mesmo que já tenha sido vendido. A hipoteca não impede a venda, entretanto continuará como garantia do dívida. Caso a dívida não seja paga, o credor poderá executar a hipoteca e o imóvel poderá ser encaminhado a leilão.

(2) Penhora: Quando o imóvel é vinculado ao pagamento de uma dívida. O risco de uma negociação é imenso, já que a penhora tem prioridade em relação à negociação imobiliária. Não há como alegar desconhecimento do fato. O registro da penhora é um ato de publicidade de uma medida judicial.

(3) Leilão Judicial: Quando constar na matrícula do imóvel uma Carta de Arrematação, é fundamental verificar a existência de ações judiciais de anulação da arrematação contra o proprietário do imóvel. Caso ocorra a anulação, todas as vendas posteriores serão consideradas ilegais.

(4) Contrato de Locação: A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) garante o benefício do Direito de Preferência aos locatários, desde que o Contrato de Locação esteja averbado na matrícula do imóvel. Portanto, os locatários têm preferência na compra do imóvel em igualdade de condições. Neste caso, o vendedor deverá apresentar a Carta de Renúncia do direito de exercer a preferência da parte dos locatários. Caso contrário, os locatários poderão requerer judicialmente o imóvel.

(5) Usucapião: Para comprar um imóvel que foi adquirido por usucapião, deve-se averiguar se os requisitos legais foram atendidos e se existe alguma pendência judicial. Os requisitos para aquisição por usucapião estão explicitados no Código Civil, artigos 1238, 1239, 1240 e 1241.

(6) Usufruto: O comprador de um imóvel com direito de usufruto somente poderá utilizá-lo após o falecimento do usufrutuário, mesmo que o nú-proprietário tenha vendido legalmente este imóvel. Usufrutuário é o doador da propriedade que se reserva o direito de usufruto (direito de morar ou alugar o imóvel). O nú-proprietário é o favorecido pela doação.


FONTESTAND número 29 - ANO VIII. Publicação do CRECI/RJ.