Usufruto

O usufruto é um assunto que levanta muitas dúvidas. Afinal, o que é usufruto? É quando uma pessoa cede a propriedade de um imóvel para outra, mas esta não poderá usufrui-lo enquanto o doador estiver vivo. O doador é chamado de usufrutuário e quem recebe o imóvel é chamado de nu-proprietário. O usufruto só acontece de fato pela lavratura de escritura pública em Cartório.

O usufrutuário tem direito à posse e administração do bem. Por outro lado, fica responsável pelas despesas, pagamento dos impostos e conservação do imóvel.

O usufruto pode ter prazo definido ou ser vitalício, ou seja, com duração até o falecimento do usufrutuário.

O usufruto não impede a alienação do imóvel, como também não impede a locação.   


FONTESTAND número 46 - ANO XII. Publicação do CRECI/RJ.