Qual a diferença entre Gleba e Lote?

O parcelamento de terreno que ainda não foi aprovado ou registrado chama-se GLEBA. Após o registro, a Gleba dá lugar aos LOTES e áreas públicas. Portanto, Gleba é uma porção de terra que jamais foi loteada ou desmembrada.

O Lote é um terreno servido de infraestrutura básica e que suas dimensões atendam à Lei de Zoneamento Municipal. A infraestrutura básica é composta por escoamento das água pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimentos de água e energia elétrica e, finalmente, as vias de circulação. O objetivo do loteamento é conectar os terrenos à estrutura urbana já existente.

Eventualmente, o loteamento pode ser Fechado, ou seja, ele é cercado de modo a manter o acesso controlado. Neste caso, os moradores são obrigados a contribuir com as despesas da manutenção dos espaços e equipamentos públicos.

O loteamento não pode ser confundido com o desmembramento. No desmembramento, não há a abertura de novas vias e instalação de logradouros públicos, tampouco o prolongamento das já existentes.


FONTESTAND número 32 - ANO VIII. Publicação do CRECI/RJ.