Algumas perguntas bem frequentes

Qual a diferença entre Inventário e Doação?
A principal diferença entre essas duas modalidades de transferências de bens é o momento em que cada uma acontece.
No Inventário, os herdeiros recebem os bens do espólio (através de Escritura de Inventário e Partilha). Por outro lado, os donatários recebem a doação em vida, também através de Escritura Pública.
Tanto a doação como a herança constituem forma de aquisição de imóvel, portanto incide imposto estadual sobre a transferência de 4% e devem ser declaradas no Imposto de Renda.
Embora a doação aconteça comumente entre pais e filhos, ela pode ocorrer entre duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas. As doações estão sujeitas às mesmas regras do Testamento, assim, caso o doador tenha herdeiros, não poderá doar mais do que 50% dos seus bens a terceiros.
Atualmente, a escritura de Inventário e Partilha pode ser concretizada rapidamente em Cartório, desde que não exista herdeiro menor ou incapaz e que o inventário seja amigável.


Sou casado. Posso negociar um imóvel sem a assinatura do cônjuge?
Uma pessoa casada não pode vender um imóvel sem a expressa concordância do cônjuge, exceto no casamento com regime de separação total. O descumprimento deste aspecto possibilita a anulação da transação.  Este é um mecanismo de garantia do patrimônio familiar.


Posso despejar o inquilino, caso venda o imóvel?
Não. Apenas quando o Contrato de Locação terminar.


O que é Memorial Descritivo e "Habite-se"?
Memorial Descritivo é o documento que contém os detalhes técnicos de um lançamento imobiliário. O cliente, durante a negociação da compra, deve solicitar (e ler com cuidado) este documento. O "Habite-se" é o documento que comprova que o imóvel foi construído dentro dos parâmetros técnicos da legislação municipal.


A nova lei (número 13.097/15) que estabelece a unificação das certidões já está valendo?
A própria Lei especifica o prazo de 2 (dois) anos para sua vigência. Portanto, somente a partir de 19/01/2017, as proteções legais terão eficácia. Atualmente, apenas a Certidão Ônus Reais não oferece segurança para o comprador.


Qual a diferença entre promissória pro soluto e promissória pro solvendo?
A promissória pro soluto dá quitação à alienação celebrada, portanto, caso a promissória não seja quitada, o negócio não pode ser desfeito. Neste caso, o vendedor terá que executar o título de crédito na justiça.
A promissória pro solvendo fica vinculada à Escritura de Compra e Venda. Neste caso específico, o negócio pode ser rescindido.


FONTESTAND números 28,29 e 30 - ANO VIII. Publicação do CRECI/RJ.