Autorização do cônjuge para venda de imóveis

Basicamente, os regimes de bens de casamente definirão a necessidade de anuência do cônjuge. Existem quatro tipos no Código Civil: (a) comunhão universal; (b) comunhão parcial; (c) participação final nos aquestos e (d) separação total.

Com exceção dos cônjuges que se casaram pelo regime da separação total de bens, todos os outros regimes exigem a autorização de ambos para a venda dos imóveis - neste caso, a autorização é encarada como uma forma de proteção do patrimônio familiar. Caso contrário, a negociação poderá ser anulada. Resumindo: os cônjuges alienam seus imóveis conjuntamente, até mesmos os imóveis particulares.



FONTESTAND números 35 - ANO IX. Publicação do CRECI/RJ.