Cuidados com a Documentação na Operação de Compra e Venda de Imóveis.

É fundamental, antes de concretizar qualquer negócio imobiliário, verificar a documentação do imóvel em questão. O histórico completo do imóvel está registrado na Certidão de RGI (muitas vezes denominada Certidão de Ônus reais ou Certidão de Inteiro Teor). Qualquer pessoa pode solicitar este documento no Cartório onde o imóvel está registrado, independente de ser proprietário ou não. No Cartório do 1º Ofício de Teresópolis, eu solicitei uma Certidão de RGI no dia 15 de julho de 2014 e paguei R$77,18 pelo serviço.

O Corretor de Imóveis tem o dever de verificar a situação da documentação do imóvel em negociação antes de permitir a assinatura do Recibo de Sinal. Este cuidado evita possíveis aborrecimentos futuros tanto para os Compradores como para os Vendedores.

Muitos corretores, ansiosos em receber a comissão do negócio, atropelam este processo natural da negociação imobiliária.

Uma boa dica é negociar o pagamento da comissão em duas partes: uma parcela no ato da assinatura do Recibo de Sinal e, outra parcela, no ato da assinatura da Escritura. Este cuidado é suficiente para assegurar a presença do corretor do início ao fim da negociação imobiliária. Entretanto, cabe salientar que é um direito do Corretor, conforme determinação do CRECI, receber a comissão no ato do Recibo de Sinal.

O importante é sempre verificar a situação da documentação do imóvel em negociação antes de assinar o Recibo de Sinal. É importante a assessoria de um bom corretor de imóveis desde a visita ao imóvel até a entrega da Escritura, devidamente registrada em Cartório. Lembre-se que a propriedade do imóvel é assegurada no momento do Registro da Escritura no Cartório competente - não basta o ato de escriturar o imóvel no Cartório.