A importância da Avaliação de Imóveis

A lei 6.530 / 1978, que regulamenta a profissão do Corretor de Imóveis, e a Resolução 1.066 / 2007 do COFECI (Conselho Federal dos Corretores de Imóveis) amparam legalmente a atribuição do Corretor Imobiliário na realização de Avaliações Imobiliárias.

O Corretor de Imobiliário é o único profissional especialista no mercado imobiliário e fornece subsídios para as pesquisas de mercado que embasarão os laudos avaliatórios.

O Avaliador Imobiliário é o profissional capacitado para realizar avaliações imobiliárias. As avaliações resultam em um documento denominado PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica).

Os procedimentos da avaliação estão sujeitos ao Código de Ética Profissional (Resolução COFECI 326 / 1992), ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 / 1990) e às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Principais motivos para a realização de Avaliações Imobiliárias:
1) Avaliações Particulares: solicitação de pessoas físicas e jurídicas no momento de vender, locar ou permutar imóveis;
2) Avaliações de Patrimônio: Inventário, Partilha, Separação Consensual e Divórcio (por via administrativa - Cartórios);
3) Avaliações Judiciais: mais detalhes em Perícia Judicial;
4) Avaliações de Empresas: fundo de comércio, marca, ponto comercial, imóveis, máquinas e equipamentos;
5) Avaliações para Prefeituras, Consórcios Imobiliários e Bancos.

Faça uma rápida simulação da avaliação, pelo Método Evolutivo, do valor de um imóvel simples em  www.ProcuroMinhaCasa.com.br/Simulação.  Existem diversos modelos de avaliação imobiliária. Somente um especialista poderá apontar o modelo que melhor se adapta a cada imóvel.

Nunca acredite em avaliações feitas "de olho" ou apresentadas em uma simples folha de papel sem justificativas ou embasamentos. Infelizmente, é comum que os vendedores dos imóveis solicitem uma avaliação de corretores amigos com intuito de economizar o valor do Laudo de Avaliação. Nestes casos, podem ocorrer duas situações:
1) O imóvel é avaliado acima do valor médio de mercado, prejudicando o processo de venda do imóvel, uma vez que o imóvel ficará "encalhado". Esta situação é comum quando o Corretor quer agradar o cliente e captar aquele imóvel para venda;
2) O imóvel é avaliado abaixo do valor médio de mercado, prejudicando o vendedor, que receberá uma quantia aquém do valor real do imóvel. esta situação é comum quando o Corretor que vender rapidamente o imóvel para receber a comissão da venda.

Mas lembre-se sempre que a avaliação aponta o valor do imóvel. Existem diferenças entre valor e preço. O preço do imóvel depende da dinâmica do mercado, da urgência da transação imobiliária, da forma de pagamento e de muitas outras características próprias do imóvel, conforme comenta o especialista João Diniz Marcello no seu livro "Avaliação Mercadológica de Imóveis".